Atualizado em Fevereiro de 2018.
Tags: Morte encefálica, protocolo novo, protocolo 2017, nova resolução de morte encefálica.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em dezembro de 2017 uma atualização dos critérios para a definição de morte encefálica. A Resolução nova, de nº 2.173/17, substitui a de nº 1.480/97.
A nova Resolução do CFM nº 2.173/17 estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.
O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos:
- presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível;
- ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico;
- tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas;
- temperatura corporal superior a 35º graus;
- saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução.
Além do exame clínico, que deve ser realizado por dois médicos diferentes, o novo protocolo reduz o intervalo entre os testes clínicos para o mínimo de uma hora entre a primeira e a segunda bateria de testes. Além disso, é necessário apenas um teste de apneia e um exame complementar. Anteriormente, o exame clínico era vedado a um neurologista e outro médico não-especialista. Com a nova resolução, podem fazer os exames médicos neurologistas, neurocirurgiões, intensivistas e emergencistas que tenham experiência com os testes clínicos.
Entre os exames complementares recomendados, estão a a angiografia cerebral, o eletroencefalograma, o doppler transcraniano e a cintilografia cerebral. O laudo deve ser assinado por profissional com comprovada experiência e capacitação para a realização desse tipo de exame.
Veja, abaixo, as principais diferenças entre as duas normativas, antiga e de 2017.
Resolução 1.480/97 | Resolução 2.173/17 |
Parâmetros clínicos para o início do diagnóstico
Coma aperceptivo com ausência de atividade motora supraespinal e apneia. |
Parâmetros clínicos para o início do diagnóstico
Coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal, apneia persistente, lesão encefálica de causa conhecida, irreversível e capaz de causar a morte encefálica, ausência de fatores tratáveis que possam confundir o diagnóstico de morte encefálica. Temperatura corporal superior a 35º, saturação arterial de oxigênio acima de 94% e pressão arterial sistólica maior ou igual a 100 mmHg para adultos. |
Tempo de observação para que seja iniciado o diagnóstico
Não tinha |
Tempo de observação para que seja iniciado o diagnóstico
Mínimo de 6 horas Quando a causa fora encefalopatia hipóxico-isquêmica, a observação deve ser de 24 horas. |
Intervalo mínimo entre as duas avaliações clínicas
De 7 dias a 2 meses incompletos – 48 horas De 2 meses a 1 ano incompleto – 24 horas De 1 ano a 2 anos incompletos – 12 horas Acima de 2 anos – 6 horas |
Intervalo mínimo entre as duas avaliações clínicas
De 7 dias a 2 meses incompletos – 24 horas De 2 meses a 24 meses incompletos – 12 horas Acima de 2 anos – 1 hora |
Confirmação da morte encefálica
a) Exames clínicos, realizados por médicos diferentes, e exames complementares, realizados em intervalos de tempos variáveis; b) Os exames complementares devem demonstrar: ausência de atividade elétrica cerebral, ou ausência de atividade metabólica cerebral ou ausência de perfusão sanguínea cerebral. |
Confirmação da morte encefálica
a) Dois exames clínicos, por médicos diferentes, especificamente capacitados para confirmar o coma não perceptivo e a ausência de função do tronco encefálico; b) um teste de apneia; c) um exame complementar que comprove a ausência de atividade encefálica. Este exame deve comprovar: ausência de perfusão sanguínea encefálica, ou ausência de atividade metabólica encefálica ou ausência de atividade elétrica encefálica. |
Formação dos médicos examinadores
a) Decreto 2.268/97 (revogado pelo decreto 9.175/17) estabelecia que um dos dois médicos confirmadores da morte encefálica deveria ser neurologista; b) mesmo decreto estabelecia que nenhum desses médicos poderiam fazer parte da equipe de transplante. |
Formação dos médicos examinadores
a) Será considerado capacitado o médico com um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma e que tenha acompanhado ou realizado pelo menos dez determinações de morte encefálica, ou que tenha realizado curso de capacitação para determinação de morte encefálica; b) Um dos médicos capacitado para o diagnóstico de morte encefálica deverá ser especialista em uma das seguintes especialidades: medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, neurologia, neurologia pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência. c) Nenhum desses médicos poderá fazer parte da equipe de transplante. |
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Olá! Gostaria de retificar que nos critérios de início de diagnóstico o fator da temperatura está dizendo “superior a 35º”, mas o certo seria inferior a 35º como diz no manual de procedimentos para determinação de morte encefálica.